ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL CASCAVEL-PR

 

 

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Cascavel (Paraná), associação assistencial, desportiva, social, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 15/11/1968, com sede e foro na Rua Vicente Machado nº 2919, Bairro Country, na cidade de Cascavel – Paraná, neste Estatuto designada simplesmente ASSOCIAÇÃO, com patrimônio e personalidade distintos dos seus associados, sendo assim constituída de:

 

I – funcionários do Banco do Brasil;

II – aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

III – pessoas da comunidade;

IV – dependentes econômicos dos associados;

 

Parágrafo único – A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

 

Art. 2º São finalidades da ASSOCIAÇÃO:

 

I – promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;

II – cooperar com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;

III – contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

 

Parágrafo único – Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.

           

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES

 

Art. 3º – A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembléia Geral:

 

I – EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

II – PARENTES – parentes, até o terceiro grau, dos associados efetivos;

III – COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;

IV – BENEMÉRITOS – Associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.

 

  • § 1º –       Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.
  • § 2º –       Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial;
  • § 3º –       Admitir-se-á em todas as categorias, a modalidade de associado individual;

 

 

Art. 4º – São deveres dos associados:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;

II – satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;

III – zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;

IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.

 

Art. 5º – São direitos dos associados:

 

I – frequentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;

II – participar das assembléias gerais;

III – votar e ser votado,  obedecido o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;

IV – solicitar  ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação dos Conselhos de Administração, Deliberativo ou da Assembléia Geral Extraordinária, mediante, a comprovada manifestação de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

V – manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;

VI – assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos.

 

Art. 6º –  Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro.

 

Art. 7º – A exclusão de associado somente se dará após reconhecida e justa causa, mediante a abertura prévia de processo administrativo, conduzido pelo Conselho de Administração para apuração dos fatos, ocasião em que será conferido amplo direito de defesa, bem como de recurso ao Conselho de Deliberativo.

 

Parágrafo único – A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidade ficará a critério do Conselho de Administração.

 

 

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 8º – São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:

 

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Conselho de Administração;

IV – Conselho Fiscal.

 

  • § 1º –       Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.
  • § 2º –       Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho..
  • § 3º –       Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em livros próprios.

 

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 9º – A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

 

Art. 10º – A convocação da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto,  será feita pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil nas instalações da Associação, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre:

 

I destituição de administradores:

II – alteração de Estatuto.

 

Parágrafo único – Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

 

Art. 11º – Para instalação e deliberação da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após.

 

§ 1º Nos casos de alteração de estatuto, alienação de imóvel, extinção da Associação e destituição de membro de qualquer um dos Conselhos, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia, não podendo ela deliberar:

 

a) sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação ou;

b)  com menos de 1/3 dos associados, nas convocações seguintes;

 

§ 2º Nos demais casos, inclusive de eleição de membros dos Conselhos e de aprovação das contas ―  será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes.

§ 3º Se após 15 dias do prazo para a convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

 

Art. 12º – A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.

 

 

Art. 13º – Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:

 

 

I – trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para eleger, para mandato de três anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal;

II – anualmente, na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior.

III – na segunda quinzena de outubro, para apreciar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte.

 

Art. 14º – Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

 

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 15º – O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da Associação e os regulamentos;

III – manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

IV – no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente;

V – apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;

VI – apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte;

VII – apreciar e aprovar, no prazo máximo de 10 dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem encaminhados à Assembléia Geral;

VIII – conceder e cassar títulos honoríficos;

IX – convocar Assembléia Geral;

X – aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;

XI – apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;

XII – propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, mediante prévia comunicação ao Banco do Brasil e à FENABB;

XIII – autorizar a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a 100 mensalidades do associado efetivo;

XIV – acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providencias cabíveis. Em caso de necessidade de afastamento de membro daquele Conselho, encaminhar o assunto à decisão da Assembléia Geral;

XV – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para mandato eletivo, bem como declarar a perda do mandato.

XVI – convocar Assembléia Geral e reunião do Conselho Deliberativo, em cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 5º;

XVII – apreciar e decidir sobre recursos porventura interpostos por associados, em caso de exclusão do quadro associativo reconhecida com justa causa pelo Conselho de Administração.

 

Parágrafo único – A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da FENABB para elaboração de propostas de modificações estatutárias.

 

Art. 16º – Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, em número de três efetivos e três suplentes para cada grupo de 500 associados ou fração de quinhentos avos, limitados a, no mínimo, cinco efetivos e cinco suplentes e, no máximo, 20 efetivos e 20 suplentes.

 

  • § 1º – A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia primeiro de setembro, ocasião em que será eleito seu Presidente;
  • § 2º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;
  • § 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, durante o período de exercício da função;
  • § 4º – Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

 

Art. 17º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão:

I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;

II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

 

  • § 1º – As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas;
  • § 2º – Se, após 15 dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou de requerimento fundamentado de, no mínimo 1/3 dos seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em pleno gozo dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá convocá-la;
  • § 3º – As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 50% dos Conselheiros;
  • § 4º – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente;
  • § 5º – As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no parágrafo segundo deste artigo.

 

 

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 18º – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.

 

Art. 19º – Ao Conselho Fiscal compete:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

III – emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;

IV – solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;

V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

VI – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;

VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

 

  • § 1º – É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.
    • § 2º – O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho deliberativo até 15 dias de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral.

 

Art. 20º –  O Conselho Fiscal é Formado 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 3 (três) anos, sendo por 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois) suplentes eleitos em Assembléia Geral e 1 (um) membro efetivo indicado pelo Banco do Brasil.

 

  • § 1º – A posse dos membros do Conselho, bem como a eleição e posse de seu Presidente dar-se-ão juntamente com a posse dos membros dos Conselhos de Administração e Deliberativo;
  • § 2º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:

 

 

I) se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;

II) se conselheiro indicado pelo Banco, por uma nova indicação.

 

  • § 3º – Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:

 

I) no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida e;

II) no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.

 

Art.21º –  As reuniões do Conselho Fiscal serão:

 

I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;

II- extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

 

  • § 1º – As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas;
  • § 2º – As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros;
  • § 3º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente;
  • § 4º – As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente.

 

Art. 22º –  Não poderão compor o Conselho Fiscal:

 

I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;

II- os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;

III- empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.

 

 

Do Conselho de Administração

 

Art. 23º –   O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;

II – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual estejam especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

III – submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;

IV – submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de admissão;

V – elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;

VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;

VII – divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;

VIII – solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

IX – solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;

X – fixar o número de empregados da ASOCIAÇÃO e seus salários;

XI – Autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 100 mensalidades do associado efetivo, cientificando o Conselho Deliberativo;

XII – Encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:

b)           Mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;

c)           Anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;

XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos;

XIV – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da ASSOCIAÇÃO, imediata abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido;

XV – Conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;

 

Art. 24º – O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, um Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Financeiro, Vice Presidente Social, Vice Presidente Desportivo.

 

  • § 1º – Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes, serão eleitos para mandato de três anos;
  • § 2º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;
  • § 3º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;
  • § 4º – Em caso de redução do Conselho a dois membros, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes;
  • § 5º – Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito;
  • § 6º –   As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros.

 

 Art. 25º –  Ao Presidente compete:

 

I – administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regimentos, regulamentos,   demais deliberações dos conselhos e obedecer a Legislação vigente;

II – representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;

III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;

IV – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

V – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;

VI – em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro ou o Vice-Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;

VII – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;

VIII – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;

IX – aplicar as decisões do Conselho de Administração.

 

Art. 26º –  Aos Vice-Presidentes compete:

 

I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO;

II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;

III – substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando designado;

IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;

V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;

VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;

VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;

VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;

IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;

X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;

XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;

XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;

XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.

 

Art. 27º – Caberá aos Vice-Presidentes o exercício de outras atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno da Associação, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ECONOMIA

Art. 28º –  O patrimônio da Associação é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

 

Art. 29º – A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.

 

  • § 1º – O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano.
  • § 2º – Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.

 

Art. 30º –  Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:

 

I – mensalidades dos associados e taxas de admissão;

II – contribuições e doações;

III – rendas eventuais e taxas diversas;

IV – produto da alienação de bens;

V – resultados de participação em convênios e contratos;

VI – resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da ASSOCIAÇÃO;

VII –  resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;

VIII – outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 31º –  Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:

 

I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;

II – Pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;

III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;

IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;

V – gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;

VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;

VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;

IX – custo das mercadorias comercializadas.

 

Art. 32º –  A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela Federação Nacional das AABB – FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.

 

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 33º –  As eleições para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.

 

Art. 34º –  Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho Deliberativo, de Administração e Fiscal.

 

  § 1.º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.

 

   § 2.º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.

 

Art. 35º –  A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:

 

I – para o Conselho Deliberativo e de Administração e;

II – para o Conselho Fiscal.

 

Art. 36º –  As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior numero dos votos válidos, conforme determinado pelo Regulamento das Eleições.

 

 

Dos Requisitos

 

Art. 37º –  Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro:

 

I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de 12 (doze) meses e estar em dia com suas obrigações, e

II – ser funcionário do Banco do Brasil:

a) no caso de funcionário da ativa, não poderás estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;

c)       no caso de aposentado ou pensionista que recebam benefícios pela PREVI, não ter cometido as infrações constantes do art. 48, inciso III, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes;

III – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

IV – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

 

Art. 38º –  Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, Administrativo e Fiscal, respeitado o contido no art. 37 deste estatuto:

 

I – ser associado há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações.

II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio;

 

Parágrafo único – No caso de associado efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil, aposentado e pensionista que recebam benefícios pela PREVI:

 

a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e

b) se aposentado ou pensionista que recebam benefícios pela PREVI, não ter cometido as irregularidades constantes do art. 48, inciso III, alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” deste Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto ou nos clubes.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39º –  Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos aos critérios estabelecidos no Regimento Interno.

 

 

Art. 40º –  Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

 

Art. 41º – A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça.

 

Art. 42º –  A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

 

Art. 43º –  A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Sócio-ambiental, para:

 

I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;

II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas e negociais;

III – fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;

IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.

 

Art. 44º – Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:

 

I – Regimentos Internos;

II – Regulamento de Eleições.

 

Parágrafo único – A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB – FENABB na elaboração dos regulamentos.

 

Art. 45º –  Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 

Art. 46º –  A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral que deverá ser, obrigatóriamente, comunicada a FENABB e ao Banco do Brasil.

 

Parágrafo único – No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional das AABB – FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às filiadas da Federação.

 

Art. 47º –  A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembléia Geral, será permitida mediante manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.

 

Art. 48º –  Considerando-se que a ASSOCIAÇÃO tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco:

 

I – manifestar-se, em conjunto com a FENABB sobre a extinção, alienação parcial ou total de bens imóveis e alterações no Estatuto;

II) – promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;

III) – requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:

 

a)  infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;

b)  malversação de bens ou de recursos;

c)  risco de dilapidação do patrimônio;

d)dano às imagens da Associação ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação;

d)  culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.

 

  • § 1º – Se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral deliberar sobre a cassação dos seus mandatos;
  • § 2º – Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.
  • § 3º – Para os dirigentes afastados, a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo, nos casos de:

a)           funcionário da ativa cedido à Associação, à Diretoria de Relações com Funcionários e Responsabilidade Sócio-ambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mútua que regula a cessão;

b)           de funcionário da ativa não cedido à Associação, à dependência onde lotado;

c)           aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à Assembléia Geral as providências cabíveis.

 

Art. 49º –  Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 50º –  Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações.

 

Parágrafo único – Em caso de responsabilização comprovada da Associação, a reparação deverá cingir-se ao contido no art. 944 e seguintes do Código Civil vigente.